A nova lei trouxe um importante avanço ao processo de reconhecimento da cidadania portuguesa jus sanguinis aos netos de portugueses, trazendo ao procedimento maior celeridade e segurança jurídica, vez que retira dos agentes das concervatórias a subjetividade e discricionariedade de análise dos pré-requisitos legais para a sua concessão.
A nova lei fixou de forma objetiva os critérios para a atribuição da nacionalidade portuguesa para os netos de portugueses, residentes em Portugal ou no Exterior.
A nova lei, agora definitivamente aprovada e sancionada, fixou apenas como requisitos necessários para atribuição da nacionalidade a netos de portugueses o domínio da língua portuguesa e que não tenham no seu cadastro condenação superior a três anos ou suspeitas de ligações a atos terroristas.
A nova lei, também modificou as regras para a obtenção da nacionalidade portuguesa por parte dos cônjuges de portugueses.
A partir de agora o cônjuge para obter nacionalidade portuguesa basta ser casado há pelo menos seis anos com pessoa de nacionalidade portuguesa, ou antes, se o casal já tiver filhos de nacionalidade portuguesa.

