Com a crise política, econômica e social que o Brasil vem enfrentando nos últimos anos, Portugal passou a ser visto como uma verdadeiro oásis para os brasileiros que buscam uma melhor qualidade de vida. Não apenas a segurança, mas também a receptividade dos portugueses, a língua, a boa comida e a proximidade com o restante da Europa fazem de Portugal o país ideal para quem deseja constituir família, criar filhos ou mesmo um lugar tranquilo para viver após a aposentadoria.
O que muitos não sabem é que Portugal traz, sobretudo, vantagens do ponto de vista tributário para quem deseja aqui se estabelecer.
É o que institui o Decreto-Lei 249/2009 e o seu regime de residente não habitual para fins de Imposto de Renda das Pessoas Singulares.
O referido regime é interessante, do ponto de vista tributário, para quem, por exemplo, recebe aposentadorias ou pensões no Brasil, ou ainda, para profissionais e empresários de algumas áreas específicas, como tecnologia da informação (TI), médicos, engenheiros, etc.
Este regime especial de tributação é aplicado durante 10 anos a partir do ano da inscrição como residente fiscal em território português. Ainda é preciso ter em mente que a pessoa não pode ter residido em Portugal, para fins fiscais, nos 5 anos anteriores à aplicação para o regime de residente não habitual.
O pedido de inscrição como residente não habitual deve ser efetuado até 31 de março do ano seguinte àquele em que se torne residente no território português.
Resumidamente, há dois tipos de rendimentos que são tratados pelo regime fiscal em questão:
(i) rendimentos recebidos em território português:
Os rendimentos do trabalho dependente (chamados de categoria A) e os rendimentos empresariais e profissionais (categoria B) auferidos em território português e decorrentes de atividades da lista constante da Portaria 12/2010 são tributados a uma alíquota especial de 20% (Profissões como arquitetos, engenheiros e geólogos, artistas plásticos, atores e músicos, auditores e consultores fiscais, médicos e dentistas, professores universitários, psicólogos, profissões liberais, técnicos e assimilados como, por exemplo, consultoria e programação de informática, designer, entre outros; investidores, administradores e gestores).
(ii) rendimentos recebidos fora do território português:
a) os rendimentos de trabalho dependente (categoria A) auferidos no estrangeiro não são tributados em Portugal (método da isenção), desde que sejam tributados no país de origem do rendimento;
b) os rendimentos empresariais e profissionais das atividades contidas na lista acima mencionada (categoria B) , rendimentos de capitais (categoria E), rendimentos prediais (categoria F) e incrementos patrimoniais (categoria G) auferidos no estrangeiro não são tributados em Portugal (método da isenção), desde que possam ser tributados no país de origem do rendimento e ainda que este não seja um país com regime de tributação privilegiada (paraíso fiscal).
c) rendimentos de pensões (categoria H) obtidos no estrangeiro não são tributados em Portugal (método da isenção), desde que sejam tributados no país de origem do rendimento oudesde que não tenham origem em território português, segundo os critérios do Código do IRS.
Um exemplo simples ajuda a entender um pouco do que se trata essa legislação: um aposentado no Brasil que receba seus rendimentos pelo INSS e venha a residir em Portugal não pagará impostos em Portugal sobre essa aposentadoria.
Outro exemplo é o de um informático freelancer que receba rendimentos no Brasil e em Portugal. Com relação aos rendimentos no Brasil, ele estará sujeito aos tributos ali incidentes. Esses mesmos rendimentos, contudo, não estarão sujeitos a IRS em Portugal. No tocante aos rendimentos auferidos por esse mesmo freelancer em território português, aplicar-se-á uma alíquota especial de 20% de IRS (o que, em comparação com as alíquotas máximas do IRS, que giram em torno dos 45%, pode ser uma enorme vantagem).
Isso significa que, a depender do tipo de rendimento que uma pessoa aufere dentro e, principalmente, fora do território português, é interessante avaliar a vantagem de se optar pelo regime de residente não habitual, a fim de aproveitar os benefícios tributários oferecidos por Portugal aos novos residentes fiscais.

Mariana Bastos

