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“STJ DECIDE QUE DESACATO A AUTORIDADE NÃO É MAIS CRIME”

A Quinta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu no dia 15 de junho de 2.019 que desacato a autoridade não pode ser considerado crime porque contraria leis internacionais de direitos humanos.

Os ministros votaram com o relator do caso, Ribeiro Dantas. Ele escreveu em seu parecer que “não há dúvida de que a criminalização do desacato está na contramão do humanismo porque ressalta a preponderância do Estado –personificado em seus agentes– sobre o indivíduo”.

“A existência de tal normativo em nosso ordenamento jurídico é anacrônica, pois traduz desigualdade entre funcionários e particulares, o que é inaceitável no Estado Democrático de Direito preconizado pela Constituição e pela Convenção Americana de Direitos Humanos”, acrescentou.

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